Como Obter uma airsoft

http://www.airsoft1.com.br/como-comprar

Comprando uma airsoft no Brasil
Para comprar uma airsoft no brasil nas lojas devidamente regularizada você precisa atender os requisitos abaixo:

* Idade mínima de 18 anos.
* RG, CPF e Comprovante de residência.
* CR (Certificado de Registro) apenas no caso de uma arma a gás.

Importando uma airsoft
 Para inportar uma airsoft é necessário os seguintes documentos:

* CR ( Certificado de registro )
* CII ( Certificado Internacional de Importação )

Como tirar o CR e o CII ?

Vá ao SFPC da sua região militar e se informe sobre os procedimentos e documentos necessários pois o procedimento pode varias de acordo com a região.


SFPC/1 - RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO

Palácio Duque de Caxias
CEP: 20221-260 - Rio de Janeiro - RJ
Fone: (0xx21) 2519-5636 , Fax: 2519-5259, RITEx: 810-5636
E-mail: sfpc1rm@yahoo.com.br

Horário de Atendimento- 2ª à 5ª feira das 13:00 às 16:00h.
- Não há atendimento na sexta-feira.
- Atendimento ao público externo, exclusivamente no posto de atendimento, no térreo.

Contato- SAC: 2519-5655
- sfpc1rm@yahoo.com.br - Colecionadores, Atiradores e Caçadores

Mais informações
http://www.1rm.eb.mil.br/index.php/secoes-da-regiao/secao-fiscalizacao-produtos-controlados.html

As informações acima são do site do DFPC


Primeira Região Militar
http://www.1rm.eb.mil.br/

Leia mais sobre airsoft - wiki

ASB - AIRSOFT BRASIL - PORTAL BRASILEIRO DE AIRSOFT 

LEGISLAÇÃO: PORTARIA 002-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

Portaria N º 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010

PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010* 
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.

Seção II
Das definições

Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
CAPÍTULO III
Das armas de pressãoSeção I
Da fabricação e da exportação
Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105.

Seção II
Do comércio
 
Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados.
§ 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.
§ 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado.
§ 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela RM responsável pelo registro do requerente.
Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem, documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados.
II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou TR).
Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.

Seção III
Da importação
 
Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar.
Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.

Seção IV
Do tráfego
 
Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.
§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;
§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.
Seção V
Da utilização


Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade.
Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.
Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.
Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro.

Seção VI
Da identificação
 
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

Capítulo IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei 10.826/03.Art. 20 O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria.



Desembaraço Alfandegário das Armas e Munições Trazidas como Bagagem Acompanhada

Art. 218. Os viajantes brasileiros ou estrangeiros que chegarem ao país trazendo armas e munições, inclusive armas de porte e armas de pressão a gás ou por ação de mola, são obrigados a apresentá-las às autoridades alfandegárias, ficando retidas nas repartições fiscais, mediante lavratura do competente termo, sem prejuízo do desembaraço do restante da bagagem.

§ 1º Os interessados devem, a seguir, dirigir requerimento, Anexo XXXVII, em duas vias, ao Comandante da RM, solicitando o desembaraço alfandegário das armas e munições, apresentando o passaporte no ato, como comprovante da viagem efetuada, e o respectivo CII, obtido previamente, exceto para armas de pressão de uso permitido, adotando-se, para os viajantes estrangeiros, o mesmo procedimento, dispensando-se a apresentação do CII.

§ 2º De posse desse requerimento, o Comandante da RM autorizará a conferência aduaneira.

§ 3º Realizada a conferência aduaneira, o SFPC regional fará a devida comunicação à autoridade alfandegária competente, por meio da Guia de Desembaraço Alfandegário, Anexo XXXVI, sendo a cópia dessa Guia o comprovante do interessado, para fins de registro das armas junto aos órgãos competentes.

Observa-se que qdo ele chegar ao País precisará:
1- Deixar sua arma na Receita;
2- Fazer um requerimento ao Comandnte da sua Região Militar (RM), em duas vias, para pedir o desembaraço alfandegario (para ele poder levar pra casa) e deve apresentar o passaporte no ato;
3- Deferido o requerimento o Comandante pedirá que façam a vistoria na arma;
4- Estando tudo certo, o Setor de Fiscalizaço de Produtos Controlados da sua Região fará a liberação e entregará a ele uma Guia de Desembaraço Alfandegario.
5- Qdo for jogar aqui no Brasil precisará


Requerimento ao Comandante para desembaraço como bagagem (acho que o valor do requerimento é R$ 50,00): http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/r105_anexos/anexoXXXVII.doc -

Guia de desembaraço: http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/r105_anexos/anexoXXXVI.doc

Esse pedidos devem ser feito no SFPC (Setor de Fiscalizaço de Produtos Controlados) da sua região. Para saber qual o SPFC da sua região da uma olhada abaixo:

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22&Itemid=29